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O magistrado acatou, há um mês, o pedido de recuperação judicial da empresa. Ela terá de definir um plano para pagar seus credores. Ao longo do processo, a Rodrimar não poderá vender ou retirar seus bens, já que estes servem como garantia de pagamento.
Conforme o Artigo 52 da Lei nº 11.101/05, a Lei das Falências e Recuperação Judicial, as empresas nestas condições são dispensadas de apresentar certidões para que continuem exercendo suas atividades. A questão foi destacada pelo juiz.
A decisão também impede que a Codesp retire da Rodrimar dois armazéns arrendados, o III e o VIII (externo), na região de Outeirinhos, na Margem Direita do complexo marítimo.
“A retomada dos bens arrendados comprometeria a superação da crise econômico-financeira das recuperandas, por quanto as operações nos dois armazéns representariam 30% do faturamento das empresas do Grupo Rodrimar”, relata a decisão.
A Rodrimar ressalta que, com o pedido de recuperação judicial, visa resguardar sua capacidade de operação e de geração de receitas. “Esta medida foi imprescindível para honrar os compromissos com fornecedores, funcionários, parceiros, clientes e credores, com o menor impacto possível”.
Procurada, a Docas informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “apesar de a manutenção da operação de empresas em recuperação judicial ter o condão de permitir que a recuperanda aufira receita com o intuito de se recuperar, esta liminar prolonga uma situação de inconformidade da Rodrimar no Porto de Santos, incompatível com o melhor interesse público e com as melhores práticas administrativas vigentes”.
A Codesp ainda afirma que, hoje, a Rodrimar mantém o arrendamento de um terminal no Porto por meio de uma decisão judicial de caráter precário, dado que o prazo original do contrato expirou há mais de cinco anos. Além disso, a Docas aponta que a Rodrimar tem débitos com a estatal que somam, considerados somente os valores já judicializados, mais de R$ 20 milhões, pelo não pagamento de tarifas, tanto como arrendatária quanto como operadora certificada. “Tal estratagema confere à empresa uma indevida vantagem concorrencial frente aos demais terminais e operadores com o aparente intuito de se perpetuar no Porto de Santos”, destacou, em nota.
Empresa
Procurada, a Rodrimar informou que a decisão judicial se deve pela “necessidade de preservação da empresa para fins de se alcançar a sua certa recuperação judicial, como preconiza a Lei nº 11.101”.
Decreto
A situação da operadora portuária Rodrimar se agravou em 2017, após ser citada no escândalo envolvendo o ex-presidente Michel Temer (MDB) em relação ao Decreto dos Portos.
De acordo coma procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a empresa pagou propina a pessoas ligadas ao emedebista, em troca de favorecimento na prorrogação do arrendamento de áreas no Porto.
A operadora nega qualquer envolvimento ou favorecimento. Apesar disso, no último mês de abril, três executivos do grupo foram indiciados junto com o ex-presidente Temer, o coronel João Baptista Lima e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.
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