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Os Estivadores Brasileiros, a partir do século XIX, começaram a organizar-se em Uniões de Operários e, posteriormente, em Sindicatos, para melhor defender seus direitos.
Na primeira metade deste século, com o advento do Estado Novo, surgiu a necessidade de um órgão para coordenar e unificar a nível nacional as questões específicas da categoria.
Atendendo a essa necessidade, os sindicatos de todo o Brasil, em 1933, reuniram-se no Rio de Janeiro e fizeram o I Congresso Nacional dos Estivadores, cuja finalidade principal era fundar a Federação Nacional dos Estivadores.
Estiveram presentes 15 sindicatos. São eles: Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro, de Santos, de Salvador, de São Luis, de Natal, do Piauí, de Fortaleza, de São Felix, Cachoeira e Maragogipe, de Vitória, de São Francisco do Sul, de Niterói, de Gonçalo e Itaboraí, de Joinville, de Itajaí e de Ilhéus.
Apesar de sua “fundação” no citado congresso, somente em 1949 a Federação deu inicia a sua atuação. A mesma foi instalada no prédio do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), na rua Santa Luzia, Rio de Janeiro, então Capital da República.
Sua primeira diretoria foi constituída pelos companheiros:
Presidente – Manoel Antônio da Fonseca (Rio de Janeiro)
Secretário – Manoel Cabeças (Santos)
Tesoureiro – Ravmundo Francisco Pinheiro (São Luis/Maranhão)
Neste mesmo ano, os estivadores venceram uma luta que vinha se arrastando há algum tempo. Com a aprovação da Lei n. 605, de 05 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias de feriados civis e religiosos, segundo o artigo 3º da referida lei, “o regime será extensivo antes que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicatos, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, neste caso, consistirá no acréscimo de um sexto (1/6), calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e pago juntamente com os mesmos”.
O regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto n. 27.048, de 12 de agosto de 1949, foi mais claro porque na alínea ‘b’do artigo 2º, assim estabeleceu: “aos trabalhadores que sob forma autônoma, trabalham agrupados, por intermédio de Sindicatos, caixa portuária ou entidades congêneres, tais como estivadores, consertadores, conferentes e assemelhados”.
Esta lei foi de grande importância para os estivadores e os demais trabalhadores avulsos, que viviam impedidos do recebimento dos direitos sociais, por não terem um patrão definido. Com a jurisprudência criada por esta lei, mandando incidir uma taxa equivalente sobre o salário para fazer face ao benefício, foi quebrado o tabu, do que se valia a empresa, para negar: férias, o próprio repouso semanal remunerado e etc.
Graças a isto foi difícil, para os estivadores, conquistar os direitos que surgiram posteriormente para os demais trabalhadores. Todas as vezes que isto ocorreu, bastava reivindicar na então Comissão de Marinha Mercante – órgão do Ministério da Aviação e Obras Públicas encarregada de criar as taxas para incidir nas remunerações – para fazer face aos direitos conquistados.
A participação da Federação dos Estivadores nos debates nacionais
A partir de 1955, os estivadores brasileiros uniram-se mais intensamente para debater questões sociais, políticas, econômicas e trabalhistas da classe operária brasileira e dos estivadores, tanto nos grandes portos como nos pequenos. Para tanto, a Federação Nacional dos Estivadores organizou, direta ou indiretamente, mais de 10 Congressos e diversas plenárias, por todo o canto do Brasil.
Foram debatidos temas como: problemas trabalhistas; sindicalismo; previdência social; Lei n. 8.212 (instituiu o Plano de Custeio); Lei n. 8.213 (instituiu os Planos de Benefício da Previdência Social e outros); Lei n. 8/91 (ameaçava o mercado de trabalho dos estivadores); organização política das categorias de trabalhadores portuários em todos os níveis; harmonização e gerenciamento dos comandos operacionais; regimes de trabalho; caráter meio/fim da atividade portuária; política portuária dentro da política de transportes do país; contratos coletivos de trabalho; diretrizes a seguir com a criação do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) no que diz respeito à higiene e segurança no trabalho; participação da mão-de-obra nas instalações portuárias de uso privativo, dentro ou fora do porto organizado; redimensionamento dos quadros; plano de lutas; e outros.
Neste período, também foi desenvolvido intenso trabalho nos corredores do Congresso Nacional, onde os estivadores amargaram derrotas e comemoraram vitórias nas apresentações de substitutivos, anteprojetos, pareceres e relatórios.
Os Congressos Nacionais dos Aposentados
Paralelamente às lutas e estes Congressos da categoria, os estivadores formaram movimentos dos aposentados. Foram organizados diversos Congressos, cujo tema central era sempre a defesa de uma Previdência Social Pública livre das fraudes, das inadimplências e dos fisiologismos políticos partidários ou de qualquer outro teor, administrada, em tempo integral, por um colegiado formado pelo governo, pelos empresários e, especialmente, pelos trabalhadores da ativa e aposentados.
Nos dias de hoje...
A luta continua. Os passos são diários e o sucesso só é concretizado depois de muito trabalho, planejamento e demonstração de união. É com este propósito que tem agido a Federação Nacional dos Estivadores que, cada dia que passa, ganha mais prestígio e reconhecimento frente aos poderes executivos, legislativos e judiciários.
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