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O processo foi motivado por uma ação civil pública do Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos. Nela, a entidade exigia que o acordo coletivo firmado com a empresa Itamaraty Logística fosse mantido pelo Terminal 12 A. O documento exigia que a função fosse exercida exclusivamente por trabalhadores previamente qualificados e habilitados junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Os magistrados da 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram o provimento. De acordo com voto do desembargador relator do processo, Roberto Barros da Silva, além da negociação coletiva se aplicar apenas à empresa que assinou o documento e seus trabalhadores, as atividades específicas de conferentes, como o registro de peso e volume foram automatizadas pelo Terminal 12 A.
Apenas as atividades consideradas periféricas (registro de dados de navio, tipo de mercadoria, turno de trabalho, entre outras) estariam sendo delegadas a empregados vinculados à empresa.
Para o advogado José Pinheiro Castelo, que representa o Ter<minal 12 A, esse acórdão pode ser um precedente para outras situações semelhantes no complexo portuário santista. “Essa decisão é muito relevante e pode ter reflexos em outros terminais. Com a tecnologia, não faz sentido manter um trabalhador para fazer aquilo que a máquina já desempenha. E esse também é o entendimento do juiz”, avalia.
Conferentes contestam
Mas a decisão não agrada a categoria dos trabalhadores. “Não somos avessos à modernidade. Hoje, com a automação, não somos mais os conferentes da caneta, prancheta e carbono. Há necessidade deste trabalhador para a operação e estamos nos capacitando para os novos tempos, afinal tem que ter alguém apertando o botão da máquina, não?”, questiona o ex-presidente do sindicato, Marco Antonio Tadeu Sanches, que esteve a frente da entidade até o final do mês passado e acompanhou a questão jurídica. A entidade vai decorrer da decisão.
Outro entendimento
A ideia dos conferentes é reforçada depois da decisão de um outro juiz, que exigiu ação contrária de outra empresa do cais santista. Em setembro, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santos, Melissa Losso da Silva, determinou que a ADM do Brasil, cumpra o artigo 40 da Lei dos Portos (lei nº 12.815/2013), utilizando exclusivamente mão de obra de conferente em todas as vezes que ocorra a movimentação de carga de granel em seu terminal, com multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da legislação.
Procurada pela reportagem, a ADM do Brasil afirma que “assuntos em tramitação na Justiça não são comentados pela empresa”.Em sua decisão, a juíza deixou marcada uma audiência entre as partes para abril de 2019.
“Nesta decisão, a juíza reconhece que, mesmo numa empresa automatizada, existe a necessidade do nosso trabalho e que não se pode buscar trabalho portuário fora do Ogmo”, diz o ex-presidente do Sindicato dos Conferentes do Porto de Santos.
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