天哪,我现在已经是B杯的丰胸产品了,高兴!它是天然的,安全无副作用,而且效果很好粉嫩公主酒酿蛋。我的最基本愿望达到啦,人心永远不满足。我还希望再调理下我的粉嫩公主丰胸产品胸部,因此就又多订了两个周期。还真是愿望成真!这可真不是吹的丰胸,因为吹是吹不大的!加微信了解更多。
A análise do processo gira em torno de um recurso contra decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que em 2010, reconheceu que a licitação é imprescindível para arrendamento das áreas portuárias e declarou a nulidade do contrato celebrado entre a Codesp e a Ferronorte. Isso fez com que a empresa, por falta de licitação, perdesse arrendamento de 500 mil m² no porto de Santos.
Na ação popular de origem, o advogado Valdir Alves de Araújo e a Procuradoria da República em Santos demonstraram, porém, que a linha férrea da Ferronorte mais próxima do terminal portuário santista distava 700 quilômetros. Assim, a privatização em 1989 não poderia tratar dessas áreas, que sequer eram alcançadas por seus serviços. A Ferronorte somente conseguiu ter acesso à Baixada Santista após celebrar um acordo com o governo paulista e a Fepasa, em 1991.
Vista
Com o pedido de vista, o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, ficou para um próximo julgamento, ainda sem data definida. Na sessão desta terça, a União, a defesa da Codesp e da Camuru Alimentos sustentaram oralmente e pediram a não obrigatoriedade de licitação diante da violação ao ato jurídico perfeito.
O advogado da União Rodrigo Becker lembrou que os desembargadores determinaram a abertura de processo licitatório que garanta a concorrência com outras empresas habilitadas e interessadas em disputar a prestação de serviços no porto. Além disso, defendeu que o procedimento licitatório não era obrigatório.
“O contrato de arrendamento usado pela Ferronorte era de 1997 e foi feito sem licitação. O procedimento licitatório não era obrigatório, pois o uso do porto estaria previsto no projeto de privatização da Ferronorte, ocorrida em 1989”, afirmou.
contato : 61 3224.1599 / 3323.2242 |
FEDERA??O NACIONAL DOS ESTIVADORES SCS - QUADRA 01 BLOCO "G" SALA 506 - EDIFICIO BARACAT CEP 70309-900 - BRASILIA/DF |
SIGA-NOS |