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A auditoria visitou inicialmente o Porto de Santos e, em seguida, instalações portuárias nas cidades do Rio de Janeiro, de Itajaí (SC) e de Belém, Miramar, Outeiros e Vila do Conde, todas no Pará. De acordo com o tribunal, a investigação se debruçou sobre todo o processo dos serviços portuários, desde a chegada do navio até o desembaraço completo da carga, no caso da importação; e na chegada da carga no porto até o embarque desta, no caso da exportação.
O TCU disse que não encontrou indicadores financeiros nacionais relativos ao custo de movimentação de contêineres, que poderiam servir para medir e comparar a competitividade dos portos no país. Entretanto, a Corte destacou que uma sobretaxa era aplicada em diferentes serviços portuários que já eram cobrados, como o de armazenagem e de sobrestadia do navio e de contêineres.
Também foi identificada pela auditoria a aplicação de taxas extrafrete, cobradas pelo armador ao terminal e repassadas ao usuário para liberação da carga, tais como taxa de pirataria e de risco de guerra.
Ausência de atuação
“Entende-se que essa problemática pode estar relacionada com a ausência de uma atuação regulatória mais assertiva, capaz de induzir a eficiência na atuação dos agentes prestadores de serviços, entre eles os armadores, terminais e operadores. Por essa razão, considerou-se no escopo deste trabalho a atuação da Antaq para assegurar os direitos dos usuários, no que tange à abusividade de preços”, diz o relatório.
No que diz respeito à Antaq, o TCU constatou que a agência não tem metodologia ou instrumentos adequados para o tratamento das denúncias recebidas acerca de abusividade e de falta de modicidade de preços praticados por terminais de contêineres.
“A atuação da Antaq não garante a harmonização de objetivos entre usuários donos de cargas e empresas arrendatárias, o que possibilita a cobrança de preços abusivos no segmento de contêineres”, disse o ministro Bruno Dantas, que relatou a auditoria.
Prazo para Antaq
O TCU determinou que a Antaq desenvolva, no prazo de 180 dias, uma metodologia para a análise de denúncias sobre abusividade de preços e tarifas praticados por terminais e operadores portuários na movimentação de contêineres. O tribunal pede que a agência, “com vistas a harmonizar objetivos de usuários e prestadores de serviço, preservado o interesse publico, regulamente processo para a obtenção sistemática dos custos”.
A auditoria verificou ainda fragilidades na atuação da Anvisa na emissão de Licença de Importação. Segundo o TCU apurou, a Anvisa não adota nenhum tipo de gestão de risco no processo de emissão das licenças, atuando praticamente de “forma cartorária”, apenas por meio da conferência de documentos.
Determinação à Anvisa
“Entre todos os intervenientes para o desembaraço de mercadorias importadas, a Anvisa era considerada o anuente que apresentava mais reclamações por parte dos importadores em razão do tempo incorrido para emissão da Licença de Importação, cuja espera, em alguns postos, ultrapassava 30 dias”, diz o TCU.
A Corte determinou que a Anvisa aprimore o processo de emissão da Licença de Importação, com a adoção de critérios e orientação padronizados para a definição de realização de inspeções físicas. Ordenou ainda o “estabelecimento de procedimentos operacionais padrão e/ou manuais operacionais, de modo que as ações relacionadas aos licenciamentos de importação sob vigilância sanitária sejam realizadas de forma padronizada, à exceção dos casos com particularidades comprovadamente justificadas”.
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