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As duas operadoras portuárias ocupam terrenos vizinhos à margem do Rio Negro. Juntas, elas respondem por quase a totalidade da movimentação de cargas de cerca de 550 empresas que usam o porto amazonense.
Essa logística é considerada estratégica para o escoamento da produção do polo industrial da Zona Franca de Manaus. A profundidade dos píeres na região, que chega a 45 metros no período chuvoso, oferece condições favoráveis à atracação de grandes embarcações.
A briga entre as concorrentes surgiu de divergências sobre o direito de ocupação da chamada “área molhada”, que é a extensão do rio localizada à frente dos terminais. O maior problema é que as frentes dos terrenos apontam para a mesma direção, onde as empresas veem a oportunidade aumentar a capacidade de embarques de contêineres com estruturas de píer.
Desde 2014, a Super Terminais espera por uma resposta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Atanq) sobre o pedido de instalação de um cais flutuante e a ampliação do pátio de armazenamento, orçados em R$ 150 milhões. Dois meses após a apresentação do pedido, o terminal já contava com o aval da área técnica, com sugestão de aprovação pela diretoria. Desde então, por diversas vezes, liminares na Justiça impediram a decisão do colegiado.
“Essa disputa, na verdade, é comercial. Chibatão tem uma visão monopolista. Pensa que, com seu gigantismo, pode esmagar a Super Terminais, e começa a levantar a discussão sobre o direito de usar a frente molhada. Criam controvérsias no Judiciário para tutelar decisões da administração pública”, afirma o advogado Benjamin Gallotti, da Super Terminais.
O advogado ressalta que o terreno de Chibatão é dez vezes maior do que o de seu cliente, mas a movimentação de cargas é relativamente equilibrada. “Isso incomoda muito porque o investimento deles acaba sendo maior e precisa de mais tempo ou movimentação para ser amortizado.”
Gallotti conta que Chibatão apela a estratégias inusitadas para fazer prevalecer seu interesse. “Eles já estacionaram uma balsa, por seis meses, que impediu a atracagem de navios, o que reduziu em 50% a nossa operação”. Segundo ele, o objetivo era fazer com que a Marinha fosse chamada e abrisse uma discussão sobre quem teria o direito de estar no local.
O advogado José Dutra, do grupo Chibatão, avalia que o concorrente tenta emplacar um ganho de área “absurdo” sobre o Rio Negro, desproporcional ao tamanho da propriedade em terra. "Sempre tivemos um plano de negócio muito bem definido, apoiado na compra de terrenos para depois construir píeres.” Ele ressaltou que a Super Terminais paga o preço de ter assumido a estratégia oposta.
Dutra informa que a Antaq sinalizou no passado que a construção de píer só seria autorizada se a área não fosse maior do que a frente do terreno. “Isso servia para impedir que pegassem um terreno pequeno e fizessem uma estrutura monstruosa na água. Foi exatamente o que eles tentaram fazer ao planejar a ampliação na diagonal, em nossa direção.”
O porta-voz de Chibatão relata que o porto vizinho, antes de solicitar a ampliação, havia perdido uma disputa pela aquisição de terreno no local. "Super Terminais teve a oportunidade de comprar, não comprou. Da vez que disputou em licitação do terreno, fraudou”, disse, ao mencionar que houve condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Antaq segue sem previsão para julgar o caso. O representante da Super Terminais lamenta que, enquanto esperou por uma decisão, Chibatão conseguiu que um pedido semelhante fosse liberado em seis meses.
Além da Antaq, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, já produziu pareceres sobre o conflito entre os dois terminais. O órgão federal, responsável por disciplinar o uso de águas públicas da União, já se manifestou em favor da Super Terminais.
No mês passado, a SPU publicou a Portaria 7.145/18 para aperfeiçoar os critérios de ocupação de áreas federais pela atividade portuária. Em resposta, o advogado de Chibatão garantiu que não hesitará em ingressar com novo pedido liminar se a nova norma beneficiar a Super Terminais.
Por outro lado, Benjamin disse que insistirá com a cobrança de indenização do concorrente, em pelo menos R$ 20 milhões. Ele se baseia em decisão de primeira instância da Justiça Federal, de meados de junho, quando o magistrado da 20ª Vara Federal de Brasília considerou que o terminal vizinho teria “induzido este juízo a erro ao suspender atos administrativos legalmente editados”.
No ano passado, a briga passou a ser acompanhada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que avalia se houve práticas anticoncorrenciais. O órgão antitruste informou ao Valor que a análise ainda está em fase inicial pela Superintendência-Geral.
Técnicos da Antaq também fizeram uma abordagem do conflito sob a ótica concorrencial. Em parecer assinado em abril, os técnicos indicaram que há indícios de que Chibatão simula “controvérsias jurídicas inexistentes (...) com o propósito de impedir ou postergar a concretização da autorização da ampliação pleiteada pela Super Terminais e criando, portanto, prejuízos ao desenvolvimento operacional de sua principal concorrente”.
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