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A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir para quem deverá ser encaminhada ação de consignação em pagamento em face dos trabalhadores portuários avulsos, vinculados aos Órgãos Gestores de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso – OGMO, ajuizada pelo Banco do Brasil - junto ao Juízo de Direito da Comarca de Tutóia/MA.
A ação, proposta junto ao Juízo de Direito da Comarca de Tutóia/MA foi remetida ao Juízo Trabalhista da Comarca de Barreirinhas/MA. E aqui gerou-se o conflito de competência.
No parecer o Ministério Público Federal, argumenta que o Juízo da Vara do Trabalho de Barreirinhas já havia reconhecido sua incompetência para julgar o presente feito. E finaliza o MPF opinando pela competência da Justiça Comum.
DIREITO
Conforme levantamento do site www.justicaemfoco.com.br, o direito dos estivadores a princípio garantido pelo Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso – FITP, que criou estímulo para o desligamento dos trabalhadores, ou seja, indenização no valor Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros – moeda na época) a ser reajustado conforme previa a antiga Lei de Modernização Portuária 8.630/93(que ocorreu no governo Fernando Henrique Cardoso).
O site Justiça em Foco apurou que no relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de julho de 2013, a CGU diz: “O Banco do Brasil não pode se eximir da sua responsabilidade quanto à transparência dos atos e fatos, e deve tornar claro no relatório de gestão do fundo a respeito do pagamento em juízo do adicional de indenização do trabalhador portuário avulso, com recursos do Banco, inclusive com as razões, por que isso não foi evidenciado nas demonstrações contábeis do FITP”.
No STJ - conflito de competência
CC nº 142752/MA (2015/0210169-0) autuado em 25 de agosto 2015.
- Relator do conflito, ministro Marco Buzzi - Segunda Seção do STJ.
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