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Entidades empresariais ingressam no TCU para defender efeitos do Decreto dos Portos
Por: Portos e Navios
Postado em: 06/06/2018 as 13:22:56

Há um ano o setor portuário aguarda a eficácia do Decreto nº 9.048/2017, publicado em maio de 2017, o que destrava investimentos da ordem de R$ 23 bilhões. Além da ABTP e da Abratec, também entraram como parte interessada no TCU a Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL) e a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra).

 

“Nós cansamos de ouvir equívocos em relação ao Decreto. O texto foi feito com a melhor das intenções, com transparência e lisura”, reforçou o presidente da Comissão Portos e da Abratec, Sergio Salomão, durante entrevista.

 

A área técnica do TCU questiona apenas três itens do Decreto: sobre a prorrogação dos contratos de arrendamento portuário até o limite de 70 anos; a permissão para que operadores de terminais realizem investimentos fora da área arrendada; e a possibilidade de substituição da área arrendada por outra.

 

“O Decreto dos Portos dá forma as políticas públicas do setor. São mais de 20 itens listados e o TCU analisa apenas três aspectos”, argumenta o diretor presidente da ABTP, José Di Bella. De acordo com ele, esse instrumento traz chances dos terminais se adequarem a nova economia do País. “Se o regramento não entrar em vigor, o setor não terá como atender as demandas da população brasileira e chegaremos a um verdadeiro caos portuário”, complementou.

 

Para Di Bella, assim como o efeito da falta de abastecimento de combustível que o País sentiu devido à greve dos caminhoneiros, se o Decreto dos Portos não for validado o caos se repetirá nos próximos dez anos. “A taxa histórica de novas licitações é muito baixa e não teremos como atender ao crescimento da demanda na velocidade exigida”, compara.

 

O texto do Decreto, elaborado por um Grupo de Trabalho do Ministério dos Transportes, deriva de consulta ampla e transparente com a contribuição de entidades empresariais portuárias. O documento prevê a regulação da Lei 12.815/13, priorizando a segurança jurídica do setor portuário, a desburocratização da tomada de decisão, e primordialmente, a atração de investimentos para aumento de capacidade.

 

 “O TCU não questiona a forma como o Decreto foi elaborado. Está analisando apenas questões pontuais. O documento legal busca trazer para o setor práticas internacionais e recuperar regras já aplicadas anteriormente”, explicou o presidente executivo do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes.

 

Os questionamentos estão travando as assinaturas de contratos e, consequentemente, os avanços do setor. “Há uma insatisfação e inconformismo das entidades empresariais portuárias pela não efetividade do Decreto, pois sabemos dos benefícios que o instrumento traz ao País”, concluiu o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.




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