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A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCU verificou, no ano passado, que foram autorizadas, pela diretoria-executiva da Codesp, duas contratações diretas “suspeitas”. A primeira foi da Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Adifea/USP) e a segunda, do Instituto Soma.
As duas contratações tinham o mesmo objetivo: a prestação de serviços especializados de consultoria à Codesp, referentes à análise da folha salarial. A ideia era verificar a exatidão da tributação incidente, orientando a estatal nessas questões para identificar eventuais créditos tributários passíveis de recuperação.
O contrato firmado com a Adifea/USP tratava dos tributos incidentes na folha salarial da companhia, enquanto o do Instituto Soma referia-se aos tributos federais de competência da Secretaria da Receita Federal (SRF), exceto os que incidem sobre a folha salarial, e este incluiria uma série de serviços de consultoria contábil.
Em ambos os casos, a forma de remuneração adotada seria o pagamento de 20% do valor a ser restituído nas esferas administrativas ou judicais pela estatal. O pagamento máximo estava limitado em R$ 6,5 milhões.
O TCU questionou a cláusula de êxito de 20%, já que não havia orçamento que demonstrasse a economicidade da contratação e nem o percentual a ser aplicado. “Considerando que, pelos normativos internos da empresa, todas as despesas de licitação acima de R$ 7,1 milhões devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Administração (Consad), levantou-se a hipótese de que a contratação poderia ser desmembrada em duas para não ser submetida à avaliação”, diz o relatório do TCU. que embasou o voto do ministro Bruno Dantas.
Um dos motivos para as apurações foi o fato de que a Adifea/USP já havia sido processada e seus responsáveis, condenados em primeira instância por fraudes na execução de contratos em moldes semelhantes ao firmado com a Docas.
Pedidos de Informações
O relatório do TCU também aponta que o órgão pediu diversas informações à Codesp sobre as contratações. Sem ter acesso à documentação, foi requerida a suspensão dos atos que autorizaram as contratações. “A análise efetuada pela unidade instrutora levantou que tais objetos contratuais, que tratam de consultoria contábil e jurídica, podem relacionar-se com as atividades estratégicas da Codesp, que deveriam ser realizadas pelo corpo técnico da empresa. Observou-se que as contratações não foram acompanhadas das devidas justificativas, considerando a existência de funcionários concursados pela companhia que desempenham atribuições semelhantes, e tampouco foram solicitados outros orçamentos a fim de se buscar a referência de preço de mercado”, aponta o relatório.
Potenciais prejuízos
O TCU considera que, ao contratarem as duas empresas, os cinco diretores da estatal colocaram em risco a Autoridade Portuária. Já no caso do superintendente jurídico, o entendimento é de que o houve conduta “desidiosa” (morosa) no atendimento aos questionamentos da corte de contas.
“Com efeito, as contratações em tela mostraram-se, no mínimo, questionáveis, mal planejadas e mal fundamentadas desde sua concepção. Ainda que tenham sido revogadas pela entidade antes que se configurasse prejuízo ao erário, não foram esclarecidas as irregularidades que motivaram a audiência dos responsáveis, José Alex Botêlho de Oliva, diretor-presidente, Francisco José Adriano, diretor Administrativo e Financeiro, Hilário Seguín Dias Gurjão, diretor de Engenharia, Carlos Henrique de Oliveira Poço, diretor de Operações Logísticas, e Cleveland Sampaio Lofrano, diretor de Relações com o Mercado e Comunidade”, afirmou o ministro Bruno Dantas, em seu voto.
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