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O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá é responsável por definir os valores a serem pagos pela Libra, cuja dívida se arrasta desde 1998. A empresa terá o prazo máximo de cinco anos para quitá-la.
A sentença arbitral tem o mesmo efeito da convencional, mas o processo é considerado mais rápido por levar até dois anos. Embora tenha sido autorizado pela extinta Secretaria de Portos (absorvida pelo Ministério dos Transportes), em 2015, o processo só foi iniciado dois anos depois.
O imbróglio envolvendo o Grupo Libra e a Codesp voltou ao centro das atenções após a empresa ter sido citada na delação premiada de Lúcio Funaro, como um dos terminais beneficiados com a medida provisória editada em 2013 que deu origem à Lei 12.815, a atual Lei dos Portos. Segundo ele, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha foi o responsável por uma cláusula que permitiu que empresas com dívida ativa inscrita pudessem renovar seus contratos no setor portuário, desde que ajuizassem arbitragem para discutir o débito.
E foi por conta desta brecha na Lei dos Portos que, em setembro de 2015, o Governo Federal autorizou a renovação antecipada dos contratos de arrendamento do grupo no Porto de Santos. Assim, a empresa poderá operar em Santos até 2035.
O Grupo Libra informou que jamais atuou ilegalmente para mudança da legislação, com vistas a seu benefício exclusivo. “De acordo com o marco regulatório, para que os contratos fossem renovados, a arrendatária deveria apresentar certidões de regularidade fiscal e demais cabíveis, portanto, nunca houve inscrição em dívida ativa em nome da Libra Terminais”, comunicou a empresa.
Procurada, a Codesp não respondeu aos questionamentos da Reportagem até o fechamento desta edição.
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