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A briga começou em 2015, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou a paridade de avulsos e vinculados e estipulou um cronograma para utilização cada vez maior de trabalhadores próprios nas empresas.
Os estivadores defendem que haja 50% de convocados via Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e 50% de contratados dos terminais, conforme interpretam do que está na Lei dos Portos.
Recentemente, no TST, a estiva chegou a obter pareceres favoráveis do vice-ministro da Corte, Emmanoel Pereira, posteriormente derrubados por decisões do presidente do Tribunal, Ives Gandra Martins Filho.
Recurso
O assunto chegou ao STF e Barroso, que é relator do caso, negou recurso dos estivadores e garantiu a aplicação do acórdão de 2015. Com isso, as empresas estão liberadas para a utilização de 75% de vinculados nas operações de contêineres até 28 de fevereiro de 2019, quando, se nada mudar até lá, poderão empregar só mão de obra própria.
Considerando que perdeu uma batalha, mas não a guerra, o Sindestiva já informou que irá recorrer para que a pendenga seja analisada também pelos demais ministros do STF.
“Nós vamos lutar e resistir contra qualquer imposição da classe patronal. Se acham que vão impor o extermínio do trabalhador avulso, não vão conseguir”, declarou o presidente do Sindestiva, Rodnei Oliveira da Silva.
Por meio de nota, a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) disse entender que a estabilidade jurídica ficará fortalecida com a decisão no Supremo Tribunal Federal.
“O respeito aos preceitos legais pacifica a convivência social e beneficia os trabalhadores que, em sua maioria, sabem respeitar a legalidade e defendem a maturidade nas relações com as empresas que investem e realizam operações de contêineres”.
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