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Lavrados no último dia 30, os quatro autos de infração foram disponibilizados ao Sindicato . Segundo os auditores, além da vistoria física a desobediência ao marco regulatório do setor (Lei nº 12.815/2013) pôde ser constatada após análise da documentação fornecida pela empresa mediante notificação expedida no ato pelo MTE.
As irregularidades foram atestadas pelos fiscais nos dias 13 e 14 de junho em vistoria realizada nos serviços de retaguarda (moega, armazéns 40 e 42, pátio e área administrativa) executados nas instalações da empresa pertencente ao grupo econômico Louis Dreyfus Company Brasil (LDC), bem como no embarque da commodity no navio MV Star Georgia, atracado no cais do armazém 38.
A ausência de profissionais do Sindogeesp foi constatada pela fiscalização trabalhista durante os serviços internos realizados no terminal localizado na Ponta da Praia, em Santos. “Foi observada a utilização de mão de obra estranha ao sistema portuário exercendo funções de operador de máquina pá- carregadeira e operador Tripper nos serviços de acomodação dos grãos no interior dos armazéns 40 e 42”, diz o laudo assinado pelo auditor Cláudio Augusto Tarifa.
Sindicato lamenta
Autor da denúncia junto ao MTE, o presidente do Sindogeesp, Guilherme do Amaral Távora, lamentou a postura da empresa. “Desde que assumiu as operações no terminal em substituição às arrendatárias daquele complexo, Louis Dreyfus e Cargill, a direção do TES vem atuando no sentido contrário à boa ordem na relação capital e trabalho, não apenas com o Sindogeesp bem como com as demais entidades coirmãs, desrespeitando, inclusive os dispositivos legais que normatizam a atividade portuária”, afirmou.
O descumprimento, segundo Guilherme, afronta também uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que legitimou a prioridade de contratação dos profissionais representados pelo Sindogeesp em recente processo já julgado.
“Além de dar as costas para os trabalhadores, se negando inclusive ao diálogo e a não atender os nossos chamados para uma negociação, ao que parece a empresa se colocou acima da lei e até mesmo da suprema corte trabalhista do país, ignorando por completo qualquer ordenamento legal e jurídico”.
Na avaliação do sindicalista, os autos de infração do MTE não deixam dúvidas quanto ao descaso da operadora portuária. “Os laudos são incontestáveis e o advogado do Sindogeesp, Eraldo Franzese, já está tomando as devidas providências para garantir na Justiça do Trabalho não só o direito dos nossos representados, bem como toda e qualquer reparação”, concluiu.
Conferentes obtêm liminar contra o mesmo Terminal
A queda de braço mantida entre alguns sindicatos de trabalhadores portuários e o Terminal Exportador de Santos (TES) ganhou mais um capítulo nos últimos dias. Isto porque, o Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos, sob presidência de Marco Sanches, obteve uma liminar na Justiça do Trabalho obrigando a empresa a utilizar os profissionais da categoria inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra- Ogmo/Santos.
A sentença foi proferida pelo juiz substituto Athanasius Avramidis, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, com base em auto de infração lavrado no mês passado pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constataram ausência de profissionais da conferência cadastrados no Ogmo.
A desobediência foi flagrada pelos fiscais do Trabalho no dia 16 de junho, durante o embarque de granel sólido no navio MV Star Georgia, atracado no cais do armazém 38, operado por trabalhadores alheios ao órgão gestor, não qualificados e recrutados no mercado comum, o que contraria o marco regulatório do setor - Lei nº 12.815/2013.
Segundo o laudo técnico que acompanha o auto de infração, mesmo com a automação do terminal a empresa fez uso da atividade de conferência de carga nas operações portuárias, porém sem requisitar os conferentes junto ao Ogmo/Santos.
Além disso, a diluição da atividade de conferência entre funções criadas pelo TES e reclassificadas com novas nomenclaturas funcionais também foi relatada no auto pela autoridade constituída como desobediência ao diploma legal vigente.
Outro lado
O TES assim se pronunciopu sobre os dois fatos: “O Terminal Exportador de Santos cumpre com as leis e normas aplicáveis ao trabalho portuário. Apresentamos os esclarecimentos necessários ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em relação a citação dos Conferentes de Carga, estamos seguindo a determinação da Justiça do Trabalho”.
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