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De acordo com a Administração Municipal, todas as 59 empresas que atuam nas áreas portuárias do Município e são arrendatárias de instalações federais cedidas à Companhia Docas do Estado de São Paulo (CPSP) foram notificados no início desse ano. O nome dessas firmas não foi divulgado pois elas estão protegidas por sigilo fiscal, de acordo com o Código Tributário Federal.
Apesar de liberação da cobrança, o Supremo ainda não decidiu se ela poderá ocorrer a partir desse ano, de 2018 ou se, também, será retroativa. Desde 2000, quando as instalações do cais deixaram de ser taxadas por autorização da Justiça, a Cidade acumula R$ 888 milhões em dívida ativa entre as empresas que operam no Porto. O valor está em juízo.
“A atividade portuária tem um grande impacto no cotidiano e essa é uma importante forma de manter a riqueza na Cidade. É justo para a Cidade e para os santistas”, disse o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). A nova arrecadação é superior às medidas de contenção de despesas adotadas pela Prefeitura recentemente para conter a crise.
Decisão
Na última quinta-feira, o STF decidiu, por seis votos a três, que a Prefeitura estava autorizada a cobrar o IPTU da Petrobras. A taxação refere-se a uma área de 255 mil metros quadrados, arrendada da União, na região da Alemoa. O processo, na verdade, discutia a reciprocidade de cobrança de impostos entre entes do Estado e a empresa, de economia mista.
Os ministros entenderam que a imunidade tributária recíproca aplicada aos Estados, União, Distrito Federal e Municípios não se estende às empresas de economia mista. A decisão, entretanto, criou uma jurisprudência, com relação a todas as empresas arrendatárias, que agora podem ser taxadas com o imposto.
O parecer surpreendeu o setor empresarial, entidades de classe e a própria Codesp. Na ocasião, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil considerou a decisão “um fato inédito”, prevendo o aumento na arrecadação tributária municipal e, também, o crescimento do custo logístico brasileiro.
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