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Hoje, os terminais portuários arrendados estão impedidos de ampliar suas áreas. Já os que estão fora do porto organizado, os TUPs, devem passar por consulta pública para ampliações acima de 25%. A proposta exclui essa limitação e a necessidade de consulta pública.
Para o presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, esta é uma correção necessária, diante de um erro do Governo, que afronta o direito de propriedade privada. Além disso, o executivo leva em conta que a lei que regulamenta o setor, a 12.815, não apresenta essa regra, que foi criada após um decreto.
“Essa restrição atinge os TUP que são proprietários das áreas e das instalações. O que o decreto fez foi uma afronta à Constituição. Não pode impedir o proprietário de fazer o investimento. Notadamente quando o investimento interessa ao País, que quer ampliar a oferta do serviço portuário”, disse o executivo.
No caso dos terminais arrendados, a nova legislação vai possibilitar a realocação de áreas. Para o Governo, isso vai resultar em uma maior flexibilidade, com ganhos operacionais e alinhamento ao planejamento atual das estruturas e instalações portuárias.
Os planos do Governo Federal também incluem ampliar os prazos de concessão de terminais portuários por mais 10 anos. A ideia é que as áreas possam ser exploradas pela iniciativa privada por 35 anos, prorrogáveis pelo mesmo período.
Hoje, os arrendamentos portuários têm uma vigência de 25 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. A expectativa é de que, a partir do decreto, o período de exploração das áreas salte para 35 anos, nas mesmas condições.
Pré-93
Os contratos de arrendamento firmados antes de 1993, quando foi promulgada a antiga Lei dos Portos, a 8.630, também está entre os planos do Governo Federal. O prazo é o mesmo: 35 anos prorrogáveis por igual período.
Hoje, mais de 20 terminais portuários aguardam a adaptação contratual em todo o País. A maioria dessas unidades permanece operando via liminar, por considerar que tem direito a ficar na área, que é da União. Isto acontece porque, até 1993, a exploração de áreas nos portos pela iniciativa privada se dava através de contratos que não tiveram origem em licitações. Geralmente, o prazo de validade desses instrumentos era de 10 anos, podendo ser renovados.
Se concretizada essa medida, o Governo abandonará o plano de reformular o Porto de Santos. Isto porque, no governo anterior, a ideia era aproveitar o vencimento de contratos para unir áreas e licitar terminais maiores, adaptados às embarcações mais modernas e à nova realidade da navegação.
Mantelli aprova a medida e o novo prazo de concessão. Para ele, serão evitadas ações judiciais. “Parte desses terminais está judicializada. Na hora que botar o edital, as empresas vão tentar barrar a licitação. Vai ser uma luta judicial que prejudica todo mundo. Os terminais ficam sem os investimentos e o Governo também. Prejudica o País”.
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