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Legislação Trabalhista

Grupo Libra pode ter de pagar R$ 2,8 bilhões à União
Por: Estadão
Postado em: 09/01/2019 as 16:59:30

O procedimento de arbitragem foi aberto em 2015 em um momento no qual o então ministro-chefe da Secretaria de Portos, Edinho Araújo, assinou um aditivo que permitia à empresa Libra a prorrogação antecipada de contrato de exploração de áreas nos terminais  T-33, T-35 e T-37 do porto de Santos (SP), até 2035. Em maio de 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular essa renovação antecipada justamente por causa da dívida bilionária que o grupo empresarial tinha na época da assinatura. O tribunal determinou anulação da prorrogação e deu prazo até maio de 2020 para o vencedor da futura licitação assumir a operação.

 

A sentença arbitral parcial, a que o Estado teve acesso, apontou que “não houve qualquer descumprimento do Contrato por parte da Codesp” e que não houve justa causa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato solicitado por Libra. Ainda cabem pedidos de esclarecimentos; após eles, o tribunal arbitral poderá emitir ordenar o cumprimento da sentença.

 

No procedimento de arbitragem, a Codesp apresentou um pedido de reconvenção requerendo a condenação de Libra ao pagamento de R$ 2,8 bilhões, atualizada com juros e correção monetária até o dia 31.08.2017, e acrescido de multa. O tribunal concordou com o pagamento e estabeleceu multa de 1% do valor do arrendamento de acordo com a remuneração provisória definida no aditamento contratual de 2015. Os valores finais ainda serão fixados na continuação do procedimento arbitral.

 

Um dos principais doadores em campanhas eleitorais do presidente Michel Temer, o Grupo Libra teve sócios investigados no inquérito dos Portos, mas ao final nenhum deles foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. A reportagem do Estado não conseguiu localizar nenhum porta-voz da empresa para comentar a decisão da arbitragem.

 

A decisão foi a primeira vitória da Advocacia-Geral da União (AGU) no ano. No processo, atuaram em conjunto o Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA), a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura, a Consultoria Jurídica no Estado de São Paulo, a Procuradoria Regional da 3ª Região e a Procuradoria Seccional de Santos.

 

O tribunal arbitral é composto pelo árbitro presidente Rodrigo Garcia da Fonseca e pelos árbitros Lauro da Gama e Souza Jr e Cristiano de Sousa Zanetti.




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