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Legislação Trabalhista

Nota de Esclarecimento da Antaq
Por: ANTAQ
Postado em: 20/03/2017 as 13:14:29

Sobre o assunto, cabe esclarecer que o procedimento em questão se encontra em tramitação desde meados do ano de 2016 junto à Procuradoria da República no Distrito Federal, sendo que até o presente momento os servidores públicos arrolados não foram notificados acerca do seu conteúdo, nem instados a exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ao tomar ciência, em 06/03/2017, de forma indireta, acerca de diligências promovidas no âmbito daquele inquérito, na qualidade de maior interessado em ver as questões suscitadas devidamente esclarecidas e com celeridade, esta diretoria tomou de imediato as seguintes providências:

Protocolizou, em 10/03/2017, o Ofício nº 2/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, endereçado ao Corregedor Setorial da Área de Transportes, Portos e Aviação Civil da Controladoria-Geral da União – CGU, solicitando a imediata instauração de procedimento apuratório, visando avaliar a conduta dos servidores desta Agência descritas no mencionado inquérito;

Protocolizou, em 10/03/2017, o Ofício nº 3/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, dirigido ao Secretário de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária – SEINFRA, do Tribunal de Contas da União – TCU, solicitando urgente instauração de auditoria operacional junto à ANTAQ, tendente a verificar se os procedimentos adotados por esta Agência no assunto sob exame, encontram-se em consonância com a legislação em vigor, com a política pública estabelecida para o setor aquaviário nacional e condizente com as melhores práticas regulatórias;

Protocolizou, em 10/03/2017, o Ofício nº 4/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, junto à Procuradoria da República no Distrito Federal, dando-lhe ciência das providências tomadas junto à CGU e ao TCU e, bem assim, fazendo juntar cópia da manifestação produzida pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, que trata do esclarecimento de cada um dos fatos relatados na representação em face dos servidores desta Agência;

Protocolizou, em 13/03/2017, o Ofício nº 5/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, encaminhado à Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, comunicando-o acerca das providências tomadas por esta diretoria;

Protocolizou, em 13/03/2017, o Ofício nº 6/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, dirigido à Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República, também cientificando-a acerca das providências adotadas;

Protocolizou, em 13/03/2017, o Ofício nº 7/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, destinado à Comissão de Serviços de Infraestrutura – CI, do Senado Federal, dando-lhe também conhecimento acerca das providências tomadas; e

Protocolizou, em 13/03/2017, o Ofício nº 8/2017/DR-ANTAQ, de 10/03/2017, dirigido à Comissão de Viação e Transportes – CVT, da Câmara dos Deputados, cientificando-a sobre as providências retro elencadas.

Firme no entendimento de que a CGU e o TCU, reconhecidamente órgãos de excelência no âmbito de suas competências legais, detém condições de aquilatar com o rigor necessário a atuação desta Agência em relação às questões suscitadas – que envolvem matéria de cunho regulatório de elevada complexidade – espera-se que em breve tenhamos condições de reportar publicamente à sociedade os resultados apurados, dentro de uma política de governança e transparência que permeia a cultura organizacional desta Agência.

Com a absoluta convicção de que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ vem trilhando ao longo dos últimos anos o caminho para o estabelecimento de condições que propiciem ao setor regulado segurança jurídica e estabilidade regulatória, em um ambiente que prima pela prevalência do interesse público, norteado pelos princípios da legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade e eficiência, reitera-se que é de total interesse desta diretoria que as apurações se realizem da forma mais célere e competente possível, para que não pairem dúvidas acerca da postura institucional desta Agência Reguladora, que goza de grande respeito e credibilidade junto aos entes governamentais, aos empreendedores, aos usuários e aos trabalhadores que atuam no setor regulado de sua competência.

Brasília 16 de março de 2017.

MÁRIO POVIA

Diretoria DR – ANTAQ




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