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Legislação Trabalhista

COMUNICADO DAS TRES FEDERAÇÕES PORTUÁRIAS - 18 DE NOVEMBRO DE 201
Por: Fenccovib
Postado em: 24/11/2016 as 15:51:49

Considerando que 449 trabalhadores presentes em tais eventos deliberaram, por unanimidade, pela deflagração de um movimento paredista de 24 horas consecutiva, inicialmente, em todos os portos, em data a ser fixada pelas federações,

 

Fica, desse modo, estabelecido que será deflagrada essa PARALISAÇÃO no DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2016, em todos os portos, por 24 horas consecutivas, tendo início na primeira hora do primeiro turno de trabalho (na maioria dos portos às 07 horas da manhã) até às 07 horas do dia seguinte.

 

MOTIVOS QUE LEVARAM À APROVAÇÃO DO MOVIMENTO

 

  1. O desinteresse da FENOP, ABTP e ATP em levar adiante as negociações com as federações, iniciadas em junho de 2016 na Casa Civil - e posteriormente deslocadas para o Ministério dos Transportes, Aviação e Portos. TINHAM-SE COMO PAUTA: o cumprimento da Lei 12.815/13 quanto à garantia da exclusividade e obrigatoriedade da negociação prévia, no vínculo empregatício; o respeito ao instituto da categoria diferenciada dentro e fora da área de porto organizado nas negociações coletivas que envolvem os serviços previstos no §1º, do Art. 40 da referida Lei.

 

  1. Protesto à proposta dos empresários de alteração da Lei 12.815/13 em que querem tirar direitos dos TPAs (fim da exclusividade agravada com a desobrigatoriedade do uso do trabalhador do OGMO mesmo dentro do porto organizado – o que os empresários chamam de isonomia entre empresas de dentro e fora do porto-TUPs).

 

  1. Descumprimento, por parte do Governo, da Lei 12.815/13 e do Decreto 8.083/13, quanto à retomada dos trabalhos do Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário, que se encontram paralisados.

 

  1. Em razão da notícia de privatização das Administrações Portuárias e, inclusive, contra as privatizações que já vêm ocorrendo com as alterações de poligonais - reduzindo a área de porto organizado;

 

  1. Contra a terceirização, principalmente das operações portuárias e da Guarda Portuária;

 

  1. Contra o limite de idade, de 65 a 70 anos, para aposentadoria;

 

  1. Contra a substituição do negociado pelo legislado (fato que já vem ocorrendo com a tentativa de, na CCT ou ACT, substituir a exclusividade pela prioridade);

 

  1. Contra a alteração da CLT - para retirar direitos dos trabalhadores em geral;

 

  1. Contra o desinteresse do Governo pela recuperação do Portus.

 

Ficam, ainda, todos orientados a realizar assembleia, convocada de acordo com o respectivo estatuto, para que formalmente seja aprovada a paralisação. 

 

Deverão, ainda, fazer a comunicação legal (Lei 7.783/99 – lei de greve) aos operadores portuários e, se for o caso a terminais portuários, bem como ao sindicato de operador portuário local. Esta comunicação deve ser feita, de preferência, com 72 horas de antecedência. Isto porque alguns juízes enquadram o trabalho portuário no Art. 13 da lei de greve (como atividade essencial) e, assim, desconsideram a comunicação feita com somente 48 horas de antecedência (Art.3º, parágrafo único, da referida lei),

 

Finalmente as INTERSINDICAIS ou, onde não existam, os sindicatos conjuntamente, devem se reunir para tratar da mobilização e das estratégias para que a greve venha atingir os objetivos desejados junto ao governo, empresários e opinião pública.

 

As Federações permanecem à disposição dos companheiros, esperando muita unidade e solidariedade de todos.

 

Saudações fraternas

 

MARIO TEIXEIRA

WILTON BARRETO

EDUARDO GUTERRA




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