天哪,我现在已经是B杯的丰胸产品了,高兴!它是天然的,安全无副作用,而且效果很好粉嫩公主酒酿蛋。我的最基本愿望达到啦,人心永远不满足。我还希望再调理下我的粉嫩公主丰胸产品胸部,因此就又多订了两个周期。还真是愿望成真!这可真不是吹的丰胸,因为吹是吹不大的!加微信了解更多。

FNE
Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024



Notícias
Ajustar texto:

Federação

Legislação Previdenciária

  • IN 45 INSS
  • IN 77 INSS
  • IN 69 INSS

Legislação Trabalhista

APOSENTADORIA ESPECIAL - NOVAS REGRAS
Por: Mario Teixeira
Postado em: 14/11/2016 as 12:52:32

Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.

 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.

 

Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.

 

A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.

 

Em documento interno enviado aos servidores do INSS, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).

 

O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.

 

Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário e sem limite de idade.


REVISÃO


O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.

 

1.Para laudos emitidos após o período trabalhado. Os trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo. O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos.

 

  1. Quem será beneficiado:

 

  1. a) Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial; e

 

  1. b) os trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)

 

  1. Como era antes

 

Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre. O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes

 

  1. Como ficou

 

O trabalhador exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário.

 

  1. Por que mudou

 

O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU.

 

Para quem teve o benefício negado

 

O segurado que teve o benefício negado devido à recusa do laudo poderá pedir a revisão. O benefício, se autorizado, deverá ser concedido com data inicial em 16 de julho de 2016.

 

  1. Formulários necessários para levar ao INSS, de acordo com época da exposição

 

1) Até 28/04/1995: 

 

a.1) Apresentar qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT quando o agente nocivo for “ruído”; ou 

 

a.2) Perfil Profissiográfico Profissional – PPP (sendo dispensado o LTCAT).

 

  1. b) Entre 29/04/1995 e 13/10/1996:

 

b.1) dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT quando o agente nocivo for “ruído”.

 

b.2)  Nos casos em que o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá apresentar um dos seguintes documentos de demonstrações ambientais: 

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

 

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

 

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

  1. c) Entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003: Qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT para qualquer agente nocivo2) Nos casos em que o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá apresentar um dos seguintes documentos de demonstrações ambientais: 

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

 

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

 

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

  1. d) A partir de 01/01/2004, somente será aceito o documento PPP (elaborado com base LTCAT).

 

Mário Teixeira.




After falling in replica handbags love with Beatrice,gucci replica handbag Pierre immediately worked hard. In 2009, after dropping out of college, he took over a hermes replica handbags construction company founded handbag replica by his father and became a replica handbags major shareholder. Later he became the vice president of the Monaco Yacht Club. Personally, it has reached 50 million US dollars.

termos MPT/PGT

Acesso Restrito

  • Balancetes
  • Prestação de Contas
  • Atas

Sindicato dos Estivadores






contato : 61 3224.1599 / 3323.2242
FEDERA??O NACIONAL DOS ESTIVADORES
SCS - QUADRA 01 BLOCO "G" SALA 506 - EDIFICIO BARACAT
CEP 70309-900 - BRASILIA/DF
SIGA-NOS
? 2015 FNE - Todos os direitos reservados.